Vistoria de entrada e de saída conduzida por especialistas, com registro fotográfico completo, descrição técnica e validade jurídica. Laudo entregue em até 24 horas úteis.
A vistoria de locação é o registro técnico e documentado do estado de um imóvel em dois momentos: na entrada, quando o inquilino recebe as chaves, e na saída, quando o imóvel é devolvido. O laudo descreve pisos, paredes, tetos, esquadrias, instalações elétricas e hidráulicas, mobiliário e acabamentos — tudo com fotos datadas e descrição item a item.
Pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), o inquilino deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo desgaste natural. Sem um laudo de vistoria anexo ao contrato, provar esse estado vira palavra contra palavra. Com o laudo, a comparação entre entrada e saída é objetiva: o documento define o que é dano, o que é desgaste e quem responde por cada item.
Imobiliárias que querem padrão e menos atrito na devolução de chaves; proprietários que querem proteger o patrimônio; inquilinos que não querem ser cobrados por danos que não causaram.
Veja quem atendemosVocê solicita pelo site ou WhatsApp e definimos data e horário com quem estiver no imóvel.
Vistoriador treinado percorre o imóvel com checklist técnico e registro fotográfico completo.
Laudo detalhado, com fotos e descrição item a item, entregue em até 24 horas úteis na área do cliente.
Na devolução, comparamos entrada e saída e apontamos com clareza danos e desgaste natural.
Registro completo do imóvel antes da entrega das chaves. É a base de toda a locação segura.
Comparativo com a entrada na devolução do imóvel, apontando danos e desgaste natural.
Registro do entorno antes de obras e reformas, protegendo contra alegações de dano.
Análises específicas para situações que exigem aprofundamento técnico.
Diagnóstico do estado do imóvel antes de anunciar, alugar ou vender.
É o registro documentado do estado de um imóvel no início (vistoria de entrada) e no fim (vistoria de saída) do contrato de aluguel. O laudo descreve, com fotos e textos, as condições de pisos, paredes, esquadrias, instalações e mobiliário, servindo de prova para locador, inquilino e imobiliária.
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) não obriga a vistoria, mas prevê que o inquilino deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu. Sem um laudo de vistoria anexo ao contrato, é muito difícil provar esse estado — por isso ela é considerada indispensável na prática.
Normalmente a vistoria de entrada é custeada pelo locador ou pela imobiliária, e a de saída pode ser negociada entre as partes. O contrato de locação deve definir essa responsabilidade.
Na Magic Vistorias, o laudo detalhado é entregue em até 24 horas úteis após a vistoria, direto na área do cliente.
Sim. Um laudo técnico bem elaborado, com registro fotográfico datado e descrição detalhada, é aceito como prova documental em disputas sobre danos, caução e devolução do imóvel.
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